A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a Lei de Dados Abertos (PL 7.804/2014). O texto exige que União, estados e municípios disponibilizem as bases passíveis de abertura em formatos acessíveis.

Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O projeto afeta órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas, e Judiciário, além do Ministério Público. Ele atinge ainda autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.

Apresentado em 2014 pelo então deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), o projeto passou na Comissão como um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). A versão atual também considerou outros quatro projetos que criavam a Política Nacional de Dados Abertos.

A disponibilização de dados abertos por órgãos públicos é prevista pela Constituição e pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) define dados que podem ser publicados.

Caso seja aprovada, a Lei de Dados Abertos entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Depois disso, o governo terá seis meses para elaborar o Manual de Dados Abertos da Administração Pública e criar um site para centralizar essas informações.

Em seguida, os municípios com mais de 500 mil habitantes terão mais seis meses para se adequarem. Os municípios com população entre 10 mil e 500 mil habitantes terão um ano para se adaptarem, enquanto os municípios com menos de 10 mil habitantes serão dispensados da exigência.

O projeto da Lei de Dados Abertos será analisado nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise tem caráter conclusivo e, por isso, o texto não precisará ser votado em plenário.

Com informações: TeleSíntese.

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