O ministro do STF José Antônio Dias Toffoli decidiu nesta semana que a Apple e a IGB Eletrônica (ex-Gradiente) deverão resolver sua disputa pela marca iPhone através de conciliação. Com isso, fica suspenso o processo protocolado em abril deste ano no Supremo Tribunal Federal.
Essa briga é de longa data. Para recapitular: em 2000, a Gradiente solicitou o registro da marca “G Gradiente iphone” no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Só em 2008, a empresa recebeu o direito de uso, quando o iPhone da Apple já era um sucesso global.
Em 2013, a Apple tentou anular esse registro de marca; o processo judicial circulou em instâncias inferiores até chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2018.
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, decidiu que a marca da Gradiente não poderia ser cancelada, pois não houve indício de má-fé e a Apple não vendia celulares na época da solicitação ao INPI. No entanto, ele definiu que somente a Apple poderia usar a marca “iPhone” de forma independente e sem pagar royalties, enquanto a IGB manteria exclusividade sobre o termo “G Gradiente iphone”.
Apple e Gradiente no STF
Descontente com esta situação, a IGB recorreu ao Supremo. Inicialmente o pedido foi negado, mas o órgão reconsiderou em agosto e iniciou a tramitação. E, na última quinta-feira (3), veio a decisão do ministro Dias Toffoli. Ele lembra que, este ano, foi criado um Centro de Conciliação e Mediação no STF para chegar a uma solução consensual para questões jurídicas.
“Considerando que a questão suscitada no recurso extraordinário versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, determino a suspensão do presente processo e o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação e Mediação”, escreve Dias Toffoli.
A IGB está em recuperação judicial desde 2018 e seus prejuízos acumulados somam R$ 1,005 bilhão. Em alguns países, como nos EUA e na China, a Apple teve que pagar para garantir os direitos das marcas iPhone e iPad. Este ano, a empresa ultrapassou US$ 2 trilhões em valor de mercado.