Você certamente já viu algum site vandalizado — um dos casos mais recentes é o da TIM, que veiculou em agosto uma mensagem de protesto em sua página inicial. O defacement é bastante utilizado por grupos de hackers e ativistas para obter reconhecimento. E deve se tornar crime em breve, caso o Congresso aprove um projeto de lei que pune mudanças não autorizadas em conteúdo de sites.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (13) uma proposta que torna crime “invadir dispositivo informático, sem a devida autorização, modificando conteúdo de sítio da internet”. A pena prevista para quem desfigurar uma página é detenção de três meses a um ano e multa.

Pela lei 12.737/2012, mais conhecido como Lei Dieckmann, já é proibido “invadir sistemas informáticos”, mas o artigo 154-A do Código Penal restringe o crime apenas nos casos em que houver obtenção de “vantagem ilícita”, o que normalmente não se aplica a um defacement.

A proposta aprovada pelo CCTCI é um substitutivo ao projeto de lei 3.357/2015, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), e reúne outros três projetos. Na justificativa do projeto, ele afirma que “pode estar por trás desses ataques a intenção de atacar a honra de outrem, ou, também, o simples fato de reconhecimento pessoal, demonstrando para a comunidade hacker que o sujeito é capaz de invadir determinados dispositivos informáticos”.

Só uma amostra

Só uma amostra

Ainda segundo o deputado, a frase “sem a devida autorização” na definição tem o objetivo de evitar a criminalização de empresas de segurança, que fazem testes de vulnerabilidades nos sites com autorização expressa dos responsáveis. A intenção do projeto seria punir ataques “utilizados com finalidade política ou ativista, com a intenção de degradar ou desmoralizar por meio da internet informações transmitidas por outras companhias ou instituições privadas ou públicas”.

Agora que o texto foi aprovado pelo CCTCI, ele deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para depois ser analisado no Plenário.

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