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Você sabe se é necessário fazer homologação e registro de um DJI Mini 2 com menos de 250g? Essa é uma dúvida frequente para quem deseja operar um drone, e neste artigo, Philipe Cardoso, especialista do Zoom Digital, traz informações importantes sobre o tema.
De acordo com a legislação brasileira, existem regras do DECEA que devem ser respeitadas para operar um drone. Além disso, a ANAC determina que modelos com peso máximo de decolagem de até 250g, incluindo o peso da bateria e eventuais cargas, não precisam ser cadastrados no órgão, desde que sejam operados em linha de visada visual de até 400 pés acima do nível do solo.
Philipe esclarece que a legislação não fala sobre o peso do drone, mas sim sobre o peso máximo de decolagem, ou seja, se o drone decola com um peso acoplado, ele terá mais de 250g. Por isso, o especialista recomenda registrar e homologar o drone na ANATEL e cadastrar na ANAC, inclusive pelo cadastro ser gratuito por precaução. Afinal, como cada um pode interpretar a lei de forma diferente, é melhor pecar pelo excesso de zelo.
Outro ponto importante destacado por Philipe é que, mesmo que o drone esteja abaixo dos 250g, o peso máximo de decolagem é o peso do drone com alguma carga, como um filtro, por exemplo. Assim, se o peso máximo for ultrapassado, o drone não estaria dentro da isenção determinada pela legislação.
Por fim, Philipe enfatiza que a capacidade do drone de carregar um controle remoto não é o que define o peso máximo de decolagem, mas sim o peso seguro de voo. Portanto, é preciso estar atento e tomar todas as medidas de cautela necessárias para operar um drone de forma segura e responsável.